Pouco mais de um ano depois de destituir a presidenta Dilma Rousseff sem nenhum crime nem acusação de corrupção, os deputados federais deram, na última quarta-feira, mais um exemplo de falta de vergonha e desrespeito à Nação. Aprovaram o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que era contrário a abertura de processo criminal contra o ilegítimo presidente da República. Com isso, pelo menor por enquanto, Michel Temer não será investigado pelo crime de corrupção passiva. Foram 263 votos contra, 227 a favor e duas abstenções, outros 19 parlamentares se ausentaram. Eram necessários 342 para que a denúncia fosse encaminhada ao STF.
Esse resultado custou aos cofres públicos R$ 13,2 bilhões em compra de votos. Dos 25 deputados federais pernambucanos, 13 votaram a favor de Michel Temer, 12 foram contrários, com uma ausência, a do deputado João Fernando Coutinho (PSB). Coutinho era um dos seis indecisos em pesquisa anterior a eleição. Os outros cinco indecisos votaram a favor de Temer, são eles: Adalberto Cavalcanti/PTB – Augusto Coutinho/SD – Jorge Côrte Real/PTB – Ricardo Teobaldo/PTN (Podemos) – Zeca Cavalcanti/PTB.
Outros pernambucanos votaram contra a investigação Bruno Araújo/PSDB; Fernando Bezerra Filho e Marinaldo Rosendo/PSB; Mendonça Filho/DEM; Luciano Bivar/PSL; Sebastião Oliveira/PR; Fernando Monteiro e Eduardo da Fonte/PP.
Essa falta de escrúpulo acontece exatamente quando o Brasil enfrenta uma das maiores crises econômicas da história, com mais de 13 milhões de desempregados e quando o governo ilegítimo aplica a máxima do neoliberalismo e do Estado Mínimo, reduzindo o serviço público. Não bastasse congelar por 20 anos investimentos no setor público, o Executivo quer agora demitir servidor, afastá-lo do trabalho sem vencimento e reduzir carga horária com redução de salário. Tudo isso está contido na MP nº 792/17, anunciada no final de julho.
A MP pretende demitir mais de 5 mil servidores federais, dentro do Programa de Demissão Voluntária (PDV). Além disso, a MP institui a Licença Incentivada sem Remuneração que autoriza os gestores dos órgãos estatais a afastarem servidores estáveis por até seis anos, sem remuneração, caso declarem ‘interesse público’ para justificar o corte. Acontece que se for do interesse do órgão federal, ela será renovada a cada 03 anos mesmo contra a vontade do servidor. A avaliação jurídica é que a medida é inconstitucional.
Quanto à redução da carga horária, o servidor pode trocar as 08 horas diárias por 06 horas ou até 04h. Essa redução traz consigo a redução do salário. Não dá para assistir a tudo isso parado. Só a mobilização pode derrubar a MP.
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