sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Advogado volta a falar sobre o inquérito que apurou a morte de Eduardo Campos
O advogado Antonio Campos divulgou nota nesta quinta-feira (8), no Recife, sobre o inquérito da Polícia Federal que apurou as circunstâncias da morte do seu irmão, Eduardo Campos.
Confira:
Com referência ao relatório do inquérito da Polícia Federal IPL nº 505/2014-4-DPF/STS/SP, da lavra do Delegado Federal Rubens José Maleiner, com 64 páginas, a que tivemos acesso ontem, devido a requerimento feito nos autos da ação de produção de provas sob o nº 5001663-02.2017.4.03.6104, que tramita perante a 4ª Vara Federal, da Comarca de Santos, por mim e por outras pessoas movido, temos as seguintes considerações a fazer:
1 – Estive presente na apresentação feita pelo Delegado Federal, em Recife, na qual na sua apresentação restou claro a divergência quanto as conclusões do Cenipa, como também, no relatório fica evidente tais divergências, e que excluía algumas causas e permanecia a hipótese de outras.
2 – Na ocasião, indagado por mim sobre a causa da demora de 4 anos para “concluir” o inquérito, a resposta do experiente Delegado, que esteve à frente de inquéritos de importantes acidentes aéreos, é que o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros foi o mais complexo que ele investigou em sua vida profissional, dito em sua resposta.
3- Na leitura atenta do relatório, parte final, registra-se:
“Diante de tudo o que se expôs, evidencia-se em conclusão a impossibilidade de se determinar o que, com efeito, motivou as atitudes extremas e subida e descida da aeronave no seu minuto final de voo e, bem assim, o sinistro.
Isso porque o trabalho pericial dedicado a tal esclarecimento, não obstante os diversos e complexos esforços apuratórios realizados, resultou na consideração de quatro hipóteses como, por um lado, não descartáveis, e, por outro, não comprovadas, nem possíveis de serem quantificadas probalisticamente.
Essas hipóteses (colisão com elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor), aliás, não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada, embora tal possibilidade de ocorrência dote-se, em tese, de probabilidades ainda muito menores.
4 – Verifica-se que o inquérito que apurou a causa do acidente aéreo que vitimou Eduardo Campos, embora descarte falha humana, é inconclusivo, pelo que está requerendo ao Ministério Público Federal e à Justiça de Santos, que não arquive o inquérito, devolvendo a Polícia Federal para novas diligências, aprofundando-as para se chegar a uma causa, ou a mais provável.
5- É de se registrar que o inquérito desmonta a tese do Cenipa de falha humana e não podemos descartar a possibilidade de um acidente aéreo programado para acontecer, até porque o inquérito da Polícia Federal não é conclusivo e uma das hipóteses é de falha mecânica, que pode ser programada para ocorrer, o que caracterizaria sabotagem e homicídio.
6- Uma parte dos autores da ação de produção de provas, já citada, dentre elas eu, estaremos solicitando, em Janeiro/2019, uma audiência ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, como também a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para expor o caso e requerer o aprofundamento das investigações.
Blog Josivan Nunes
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